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Código GTIN incorreto vai gerar rejeição de notas fiscais

Assuntos Gerais, NFCe Nota Fiscal do Consumidor, Nfe Nota Fiscal Eletrônica, Serviços Extras

O Código GTIN (Global Trade Item Number), identificador para itens comerciais, já era de preenchimento obrigatório na emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica); este é compulsório nos campos cEAN (código de barras do volume/pacote) e cEANTrib (código de barras tributável/dos produtos contidos no pacote). Mas, aqui tem NOVIDADE importante sobre esse tema, leia!

De acordo com o draft da Nota Técnica 2021.003, publicado em 08 de julho, se o preenchimento do Código GTIN estiver incorreto, os pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição.
Isso vale para caso um GTIN citado na nota fiscal que não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), mesmo que o emitente não seja o dono da marca.
Lembrando que o CCG é um banco de dados que contém um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é a organização legalmente responsável pelo gerenciamento destes códigos em nível mundial, garantindo sua unicidade.
As NF-e e NFC-e que incluírem produtos que possuam GTIN terão as informações correspondentes a este código validadas junto ao CCG, em conformidade com o cronograma previsto na Nota Técnica.
As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são: 

  1. GTIN
  2. Marca
  3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
  4. Descrição do Produto
  5. Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
  6. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco) 7. NCM
  7. CEST (quando existir)
  8. Peso Bruto e Peso Líquido
  9. Unidade de Medida do Peso Bruto
  10. URL da imagem do produto

Caso o Código GTIN cadastrado seja de um agrupamento de produtos as seguintes informações adicionais são compartilhadas com o CCG:

  1. GTIN de nível inferior, também denominado GTIN contido ou Item comercial contido
  2. Quantidade de Itens Contidos deste GTIN dentro do agrupamento. O GTIN de nível superior poderá ser um GTIN 14 ou um GTIN 13.

Atenção aos registros de produtos
Alerta a SEFAZ que, portanto, é fundamental que os responsáveis pelos produtos insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais com o Código GTIN atualizadas junto ao CNP, pois, caso não o façam, passarão, juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade.
Caso o dado informado junto ao CNP esteja em desacordo com as regras do CCG publicadas na Nota Técnica, ao serem compartilhados os registros correspondentes serão rejeitados pelo CCG.
O motivo da rejeição será informado para o CNP, de forma que a GS1 tenha condição de repassar esta informação ao responsável pelo produto. A Tabela 1 contém a relação das validações efetuadas no CCG que ocasionarão a necessidade de correção do cadastro de Código GTIN no CNP.
As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no ambiente das Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças e Tributação, em endereço a ser divulgado pela SEFAZ na publicação da versão 1.0 da Nota Técnica 2021.003, prevista para sair em agosto.
Importante:  Caso o responsável pelo produto não autorize expressamente a publicação de seus dados, o Código GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificultará para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições.
Sempre atenta às exigências do Fisco brasileiro, e aos aprimoramentos dos controles e protocolos atualizados para a segurança fiscal, contábil e tributária de seus clientes, a VARITUS Brasil já está divulgando essas informações a todos os usuários de seu emissor fiscal NOTAFAZ, bem como treinando as equipes de suporte.
Se sua empresa tem ainda alguma dúvida sobre essa importante alteração no regramento para validação de notas/Código GTIN, clique aqui e fale com um dos nossos especialistas.
13 de julho de 2021
VARITUS BRASIL
 


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