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Obrigações do MEI no início de ano, fique por dentro e evite problemas!

Assuntos Gerais, Geral, MEI Microempreendedor Individual, Nfe Nota Fiscal Eletrônica, NFSe Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Obrigações do MEI no início de ano, muitas vezes, motivo de preocupação para os mais de 11 milhões de microempreendedores individuais brasileiros. Só que não é preciso, desde que se tenha organização e informações corretas. Continue a ler este artigo e saiba como ficar em dia com os compromissos que garantem que seus negócios não parem nem sofram multas ou prejuízos. Especialmente num tempo de pandemia, onde os MEIS são importantíssimos para geração de renda e qualidade de vida.

Obrigações do MEI no início de ano – quais são as principais?
Sem dúvida a Declaração Anual de Rendimento é a principal das Obrigações do MEI no início de ano.
A DASN – SIMEI, como é oficialmente chamada, já tem seu prazo de entrega valendo, e vai até 31 de maio. Porém, evitar deixar para última hora é sempre melhor.
O MEI que faz emissão de NF-e Nota Fiscal Eletrônica por sistema próprio, como por exemplo o NOTAFAZ da VARITUS BRASIL, tem no portal da empresa um link próprio para, com senha e login, extrair e baixar em segundos seus relatórios de notas fiscais emitidas – e recebidas, facilitando muito o preenchimento da DASN – SIMEI.
Demais casos podem acessar o novo portal www.gov/mei e utilizar os serviços disponíveis nesse canal, clicando na opção “Já sou MEI”, selecionando o botão Declaração Anual de Faturamento, acessível com o uso do CNPJ do microempreendedor.
Obrigações do MEI no início de ano – quem ultrapassou o faturamento permitido no ano passado, em até 20%
Neste caso, é importante transmitir a DASN-SIMEI já em janeiro, pagando o valor da multa correspondente ao excedente.
Além disso, o empreendedor precisa contratar um contador para efetivar a obrigatória migração para o regime ME – Microempresa, evitando, assim, a cobrança de valores retroativos.
Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
Já aqueles que simplesmente desejam migrar de um regime para o outro (de MEI pra Microempresa ou vice-versa) têm somente até dia 29 de janeiro para fazê-lo, através do portal do Simples Nacional.
Importante:
Não esqueça que a Lei da Liberdade Econômica classificou o MEI como atividade de baixo risco, o que livra o empreendedor de ter que buscar alvará de funcionamento.
Entretanto, é preciso conferir periodicamente a legislação para evitar ilegalidade.
Também é necessário ficar atento ao portal governamental para conferir as atividades que periodicamente são inseridas ou excluídas do regime MEI.
Obrigações do MEI no início de ano – a contribuição mensal tem que ser paga pontualmente o ano todo!
Ao se formalizar, o pequeno empreendedor tem vantagens como maior profissionalização, possibilidade de vender para empresas maiores e também para órgãos públicos, de conseguir financiamentos a juros mais baixos, além de acesso a benefícios da previdência, como auxílio doença e aposentadoria por idade.
Entretanto, para fazer jus a esses benefícios, é fundamental manter em dia os pagamentos da DAS, a contribuição mensal a ser paga pelo MEI.
Ela sobre reajustes a cada ano, correspondendo sempre a 5% do salário mínimo vigente.
Para saber mais sobre essa modalidade de empreendedorismo, o MEI, você também pode acessar o portal do Sebrae (Serviço de Apoio à Micro e Pequena Empresa).
Agora que você já está melhor informado sobre o tema “Obrigações do MEI no início de ano”, aproveite e clique aqui para solicitar que um dos nossos especialistas demonstre as ferramentas que vão ajuda-lo a gerir melhor e lucrar ainda mais com os seus negócios.
18 de janeiro de 2021
VARITUS BRASIL
 
 


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