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NF-e e NFC-e 4.0 têm novas regras de validação emitidas pela SEFAZ

Geral

Regras existentes também para validação de NF-e e NFC-e 4.0 foram alteradas, conforme NT 2019 001; Entre os objetivos está o melhor controle de documentos referenciados, de identificação de destinatário e dificultar uso de código de segurança fraco

A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) acaba de publicar, agora no começo de maio, a Nota Técnica 2019 001, que cria novas regras para validação de NF-e e NFC-e 4.0 e também altera várias regras que já existiam.
Os objetivos, segundo a SEFAZ, dificultar a utilização de código de segurança fraco, melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário. Também visa descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por unidade federada.
As novidades também têm o intuito de melhorar o gerenciamento de informações sobre o destinatário de cada nota, já no momento da autorização da NF-e e também no serviço de registro de EPEC (Evento Prévio de Emissão Em Contingência).  Os prazos estipulados pela SEFAZ são até 1 de julho para implantação teste e até 2 de setembro de 2019 para implantação-produção.
Exemplos de novas regras de validação de NF-e e NFC-e 4.0
No Grupo B, de Identificação da NF-e: foi criada a Regra de Validação B03-10, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco. No Grupo BA, de Documento Referenciado, fica alterada a regra de validação BA 10-40, possibilitando a utilização do CNPJ 8, para identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte, a critério de cada unidade federada. E foi criada a regra de validação BA10-50, que exige que uma contranota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada. Também foi criada a regra de validação BA 20—20, que impede a referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
Já no Grupo E, de Identificação do Destinatário. Agora passa a existir a regra de validação E03a-30, que impede o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário. Bem como foi criada a regra de validação E14-30, que impede a informação de país de destino “Brasil”, nas operações destinadas ao estrangeiro.
Fica criada a E16a-40, que exige a indicação de “operação com consumidor final”, quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte.
Desoneração e valor do ICMS desonerado
Grupo I, Produtos e Serviços da NF-e –  Nesse tópico ficam criadas regras de validação tornando obrigatória a informação do Motivo da Desoneração e do Valor do ICMS desonerado, caso seja informado o Código do Benefício Fiscal.
Fica criada a regra de validação I05f-10, que impede que seja informado um código de benefício fiscal juntamente com um CST que não preveja benefício fiscal, a critério da unidade federada.
Já a regra de validação também criada agora, I05f-20, impede que seja informado um benefício fiscal que não corresponda ao CST utilizado. Há outras regras novas e atualização de já existentes nesse tópico, conforme a NT 2019 001.
Há novidades também quando ao Diferimento e várias outras alterações como a que envolve o Serviço Autorização EPEC, que agora têm novas regras para verificar se o destinatário está sendo corretamente informado ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
A importância de utilizar um emissor constantemente atualizado
Essas e outras notas técnicas emitidas pela SEFAZ de tempos em tempos, exigem atenção redobrada no momento de emitir documentos fiscais. Para emitir NF-e e NFC-e 4.0, ou qualquer outro documento fiscal, o uso de um sistema emissor robusto e constantemente atualizado por profissionais de alta capacidade técnica é vital para que as empresas evitem passivos fiscais, multas e interrupções na emissão de notas, com comprometimento do faturamento.
É por isso que o NOTAFAZ, da VARITUS BRASIL, desponta cada vez mais como um sistema emissor totalmente confiável, alinhado com as necessidades de empresas de todos os portes, especialmente aquelas que emitem grande volume de documentos fiscais.
Entre suas qualidades estão a facilidade de se emitir uma nota fiscal em apenas cinco cliques. Isso mesmo, com cinco cliques sua NF-e , NFC- 4.0 e ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e está emitida. O suporte técnico, se você precisar, já está incluso no pacote. Se sua empresa precisa emitir outros documentos fiscais, você pode fazer isso com uma única plataforma, consulte detalhes.
Há outras vantagens: o NOTAFAZ permite que você importe facilmente os cadastros dos clientes, produtos, serviços e transportadoras do software gratuito da SEFAZ.
Com o NOTAFAZ, você dispõe de um sistema completo, capaz de emitir NF-e e NFC-e 4.0 , CT-e, CTe-OS, MDF-e e, claro, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e.
O arquivamento e a gestão dos seus documentos também são assegurados pelos recursos e ferramentas ágeis, inteligentes e fáceis disponíveis no NOTAFAZ.
A escolha do NOTAFAZ como emissor dos seus documentos fiscais poupa tempo, mão-de-obra, agiliza a prestação de serviços aos seus clientes, otimiza recursos da sua empresa e garante a segurança fiscal dos seus negócios.
Entre já em contato com o nosso atendimento online, saiba mais e escolha o melhor emissor de Nota Fiscal Eletrônica NF-e e NFC-e 4.0 ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e, ou demais documentos fiscais para sua empresa.
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Armazenamento Seguro por 5 anos
Acesso Online de qualquer lugar sem necessidade de Instalação
Certificado Digital A1 incluso* no pacote (inclusive renovação)
Plataforma Integrada capaz de emitir todos os documentos no mesmo ambiente
Grande capacidade de armazenamento.
6 de maio de 2019
Varitus Brasil


Publicado em: 07/05/2019

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