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Transportador, o CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico é amigo dos seus negócios

CTe Conhecimento de transporte

cte

Com o CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico – Todos os envolvidos na prestação de serviços de transporte têm benefícios 

Amparado legalmente e válido em todos os estados da Federação, o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e é um documento de existência apenas digital, que é emitido e também armazenado de forma eletrônica.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e documenta, para efeitos fiscais, a prestação de serviço de transporte de carga executada por qualquer dos modais existentes – rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário/hidroviário, ou mesmo dutoviário.
Só vale juridicamente com assinatura digital do emitente, que garante a autoria e a integridade do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. É também validado pela recepção e autorização de uso, por parte do Fisco.
Segundo o site da SEFAZ, até o dia 2 de abril de 2018, já haviam sido autorizados R$ 2.039 em bilhões de CT-es, a 77,1 mil emissores. Esse cálculo é realizado diariamente e não considera os CT-es cancelados ou denegados.
Já o cálculo de emissores é feito a cada dez dias e considera somente os contribuintes que emitiram CT-e nos últimos 30 dias, contados da data da apuração da estatística, conforme o link http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/infoEstatisticas.aspx
E para emitir CT-e com total facilidade, velocidade, segurança e economia, sua empresa deve optar por emissores como o NOTAFAZ, da VARITUS BRASIL – www.varitus.com.br .
O NOTAFAZ é um sistema emissor completo, rápido e fácil de usar, já adotado por mais de 8 mil empresas em todo o Brasil, pois atende desde o micro até o grande empresário.
Com o NOTAFAZ, sua empresa consegue, inclusive, importar facilmente dos cadastros de clientes, produtos e transportadoras diretamente do software gratuito da SEFAZ.
O NOTAFAZ é o mais completo sistema do mercado, emitindo, com muita agilidade NF-e, NFC-e, CT-e, CTe-OS e MDF-e.
O sistema ainda possui ferramentas que facilitam a gestão e o arquivo de seus documentos, evitando gastos desnecessários para sua empresa e também problemas com o Fisco.
Acesse já o link http://notafaz.com.br/ct-e.php, saiba mais e contate nosso atendimento online, que está a postos para tornar seu serviço de transportes ainda mais rentável e eficiente!
Todos ganham com o Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e
 Para quem emite o CT-e, entre os principais benefícios, estão:

  • Menos gastos com a impressão de documentos em papel, já que ele é eletrônico. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, o DACTE, que é o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Sua função é acompanhar a realização da prestação de serviço e, assim, o trânsito das mercadorias transportadas, além de permitir ou agilizar a consulta do respectivo CT-e na internet. Pode ser impresso em papel comum formato A-4, exceto papel jornal.

  • Menos gastos com armazenagem física de documentos. Hoje, os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial.
  • A economia não é só no espaço físico necessário para arquivar esses documentos fiscais, mas também na logística e aparato necessários para acessa-los.
  • Simplificação de obrigações acessórias: Inicialmente o CT-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.
  • No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da CT-e.
  • Caminhão parado é prejuízo certo. Com o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito ficam bem mais simples.
  • A simplificação é bem vinda, otimizando o tempo de parada e liberando os veículos mais rapidamente para cumprirem suas rotas e entregas.

E para quem contrata os serviços de transporte? Quais as vantagens do CT-e?

  • Acaba a necessidade de digitar Conhecimentos na recepção das Prestações de serviços de Transporte Recebidas, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido.
  • Redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações;
  • Redução de erros de escrituração, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas.

Para o mercado:

  • Menos uso de papel, com adoção de opções mais ecológicas e sustentáveis.
  • Estímulo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Profissionalização, padronização e sistematização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.

E para os contabilistas?

  • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados CT-e.

Benefícios para o Fisco:

  • Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
  • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Documentos que o CT-e substitui:
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:
-Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
-Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
-Conhecimento Aéreo, modelo 10;
-Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
-Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
-Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Com informações do portal http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/
02 de abril de 2018
VARITUS BRASIL


Publicado em: 02/04/2018

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