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Agricultor Pessoa Física na Bahia pode emitir NF-e Produtor Rural

Geral

Emissão da NF-e Produtor Rural está disponível para agricultores que já constam como Pessoa Física no Cadastro do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços do Estado

A emissão de NF-e Produtor Rural – Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural agora está disponível utilizando-se o CPF para produtores daquele estado que estão inscritos no Cadastro do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) como Pessoa Física. A informação foi repercutida pela imprensa baiana, inclusive pelo portal da Agência Sertão.
Até então, a emissão da NF-e Produtor Rural só era permitida a produtores que podiam utilizar CNPJ e, portanto, estavam inscritos no Cadastro do ICMS daquele estado como Pessoa Jurídica.
A emissão, obviamente, por tratar-se de documento eletrônico, se dará exclusivamente pela Internet e será necessário ao produtor rural que obtenha certificado digital – o e-CPF, padrão ICP-Brasil. Além disso, será necessário adquirir um software para a emissão.
Há a possibilidade da emissão em contingência, para que depois a NF-e Produtor Rural seja transmitida à SEFAZ BA (Secretaria de Estado da Fazenda) da Bahia. Esse recurso deve ser utilizado, por exemplo, se houver interrupção no acesso à Internet e, para isso, deve-se utilizar a opção “Formulário de Segurança”.
Os agricultores que desejarem informações mais detalhadas devem consultar – por si ou através de seus contabilistas a Nota Técnica 2018.001, disponível no site da Sefaz. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou da Central de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), no 0800 071 0071. (Conteúdo baseado em informações da Agência Sertão).
Obrigatoriedade da NF-e Produtor Rural
A emissão  da NF-e Produtor Rural se tornará obrigatória em todo o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2020, mas, há vantagens imediatas para aqueles que não deixarem para a última hora. Quem ficar por último nesse processo, por sua vez, terá problemas para escoar a produção.
Mas, o que é a NF-e Produtor Rural? É como se fosse uma “descendente” da NF-e, que foi implementada no país lá em 2006, em substituição às notas fiscais impressas. Com o início desse processo, gradualmente foram sendo substituídas praticamente todas as notas fiscais emitidas em papel, com a adoção da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
Mas, esses e outros documentos fiscais eletrônicos eram exclusividade de empresas e, agora, podem ser emitidos por pessoas físicas – no caso, o produtor rural, com o uso do CPF e do número da inscrição do produtor rural.
Essa novidade, a NF-e Produtor Rural – Modelo 55, substitui a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e a velha nota fiscal de produtor dos antigos talonários impressos.
Como fazer a emissão da NF-e Produtor Rural de forma rápida e segura:
Primeiro, é preciso que o produtor rural adquira uma Certificação Digital. É esse certificado, uma espécie de CPF eletrônico, que garante a legitimidade das notas fiscais que o produtor emitir, e serve para que seja realizada a assinatura digital.
O passo seguinte é adquirir um programa de computador – o software – que vai fazer a emissão dessa NF-e Produtor Rural. Esse programa será instalado no computador de sua propriedade e será nele que as notas serão emitidas, com autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde fica a propriedade rural.
A escolha desse emissor é de grande importância: ele tem que ser simples e prático de se usar e o fornecedor precisa oferecer um bom suporte para que o produtor não tenha qualquer dúvida ou problema,  e emita suas notas com precisão, evitando que a SEFAZ rejeite algum documento por conter erros.
O arquivamento dessas notas eletrônicas também é muito importante. Cada NF-e Produtor Rural, como outros documentos fiscais emitidos, gera um arquio correspondente, chamado XML, que contem a assinatura digital do produtor responsável. Esses arquivos precisam ser guardados por cinco anos. Além disso, esse XML também é enviado, via e-mail, para o destinatário de cada NF-e Produtor Rural emitida. Bons softwares cuidam de tudo isso em poucos cliques, para que o produtor não tenha dores de cabeça.
O produtor rural também precisa de autorização da SEFAZ do seu estado para emitir a NF-e Produtor Rural. Um bom fornecedor de emissor de nota fiscal também cuidará disso para o produtor.
Imprimindo a NF-e Produtor Rural emitida
Uma vez autorizada e emitida, a NF-e Produtor Rural poderá ser impressa na forma de um DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Ele apresenta de forma clara os principais dados contidos na NF-e Produtor Rural e vai junto com o carregamento dos produtos vendidos. Esse documento, o DANFE, não precisa ser armazenado. O que valerá, para efeitos contábil e fiscal, será sempre o XML – que é a NF-e Produtor Rural propriamente dita.
Vantagens de começar a emitir a NF-e Produtor Rural o quanto antes
Os documentos em papel, o preenchimento manual de talonários, o vaivém de inúmeros documentos, carimbos e assinaturas convencionais para lastrear as operações das empresas estão quase que 100% aposentados e todos esses procedimentos vêm se tornando digitais. Não deve ser diferente na propriedade rural, que é o lugar onde o homem do campo gera as riquezas para si, para sua família e para o Brasil.
Sendo assim, deixar de lado os velhos e trabalhosos procedimentos, que são muito mais sujeitos a falhas humanas, é vantajoso para sua propriedade. Emitir desde já a NF-e Produtor Rural proporciona maior praticidade, rapidez, precisão, segurança e profissionalismo para sua produção.
A NF-e Produtor Rural também facilita os procedimentos contábeis, tanto da sua propriedade quanto dos destinatários dos seus produtos, sejam eles cooperativas, atacadistas ou varejistas.
Além de dar maior segurança à operação de venda e compra daquilo que você produz na sua propriedade, a NF-e Produtor Rural, quando emitida num bom programa emissor, permite que você puxe do computador vários relatórios para verificar, em segundos, diversos aspectos importantes da sua produção.
Você pode gerar relatórios sobre as mercadorias mais vendidas, os valores faturados, os prazos concedidos, os clientes que mais ou que menos compraram e em que época, os locais para onde você enviou seus produtos, e por aí vai. O gerenciamento do seu negócio fica muito mais claro, fácil e preciso.
Então, além de eliminar a papelada, de garantir lançamentos precisos do seu faturamento, informações claras e rápidas na sua mão para gerenciar a propriedade, você, ao aderir já a essa inovação, evitará, também os gravíssimos problemas que ocorrerão para os que, em janeiro de 2020, estiverem aderindo por último à NF-e Produtor Rural.
Escolha já o melhor emissor
Para ajudar sua propriedade nessa importante transição para o mundo fiscal digital, escolha o melhor emissor – o NOTAFAZ. Com ele, você emite sua NF-e Produtor Rural em apenas cinco cliques.
O NOTAFAZ, que foi desenvolvido pela VARITUS BRASIL, é tão bom, que já é aprovado e utilizado por mais de 10 mil empresas de todo o país. Empresas de todos os tamanhos!
O suporte técnico oferecido junto com o emissor é totalmente eficiente e o sistema permite fácil integração com outros que sua propriedade venha a adquirir. Gera os relatórios mais importantes para facilitar a gestão dos seus negócios e deixa sua cabeça livre para se concentrar no que importa: produzir mais, melhor e faturar muito!
Consulte já nosso atendimento on-line no portal www.notafaz.com.br e obtenha agora mesmo o melhor emissor de NF-e Produtor Rural.
 


Publicado em: 15/05/2019

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