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Tire as principais dúvidas sobre o MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

MDFe

Gestores e responsáveis pelo departamento fiscal de empresas de logística e transporte em geral têm dúvidas sobre o MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O que é, qual a finalidade, quais documentos ele substitui e como emitir corretamente e com segurança, são alguns tópicos que vamos abordar neste artigo. Continue a ler e tire as principais dúvidas sobre o MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
O que é MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e para que serve?
O MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é identificado pelo modelo 58 perante a SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Ele existe apenas no meio digital e serve para documentar o conjunto de documentos fiscais referentes às cargas transportadas por uma empresa.
Noutras palavras: o MDF-e espelha em bloco, ou em lote, de forma organizada e clara, que as mercadorias transportadas e seus documentos fiscais respectivos – que podem ser NF-es ou CT-es (notas fiscais eletrônicas e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos) estão em conformidade com a legislação vigente.
Quais documentos o MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais substitui e quais impostos incidem sobre sua emissão?
Desde que foi instituído pela SEFAZ, em 2017, o MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais substitui a Capa de Lote Eletrônica e o Manifesto de Carga (modelo 25).
A finalidade do MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é facilitar o trabalho dos agentes fiscalizadores, portanto, sua emissão não implica na apuração ou cobrança de qualquer imposto. É um documento comprobatório, basicamente.
Quais os benefícios de emitir o MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?

  • Reúne e organiza os dados das mercadorias transportadas e lastreadas pelas NF-es e CT-es;
  • Deixa claras e organizadas as informações que determinam quem está transportando as cargas – ainda que esses transportadores se alterem ao longo do trajeto;
  • Viabiliza o monitoramento da operação de transporte;
  • Formaliza quaisquer modificações na operação logística, tais como mudança de modal de transporte, de condutor, etc;
  • Documenta a operação na íntegra, desde a saída de mercadorias da origem até sua entrega no (s) destino (s) final (is).

Saiba mais sobre como monitorar operações de retirada ou entrega de mercadorias através de outras soluções inteligentes, como o aplicativo Canhoto Fácil clicando aqui.
Quem tem obrigação de emitir MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
No transporte de cargas fracionadas, são obrigados a emitir o MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais os contribuintes que emitem CT-e, para transportar cargas fracionadas, o que obriga a emissão de mais de um CT-e no mesmo veículo. Também devem emitir os contribuintes que emitem NF-e ao transportar produtos lastreados por mais de uma nota fiscal, em operações de transporte com veículos da própria empresa ou terceirizados, ou ainda contratados via arrendamento.
No transporte de cargas não fracionadas – ou fechadas, exige-se a emissão do MDF-e, nas operações interestaduais de carga por lotação (quando há um CT-e apenas no veículo) e nas operações interestaduais lastreadas por uma única NF-e, seja o transporte realizado por veículo da própria empresa ou terceirizados, ou ainda contratados via arrendamento.
Como fazer a emissão do MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
O primeiro passo é credenciar a empresa na SEFAZ do estado destinatário do MDF-e, seguindo as regras de cada unidade da Federação.
A partir daí há um protocolo a ser seguido, que começa quando o arquivo XML é gerado, com os dados dos CT-es e NF-es que fazem parte de cada operação de transporte. É necessária uma assinatura digital, o repasse para a SEFAZ, a validação e autorização, para que seja então emitida a DAMDFE. E é a DMDFE que vai acompanhar fisicamente o veículo de transporte.
Importante: para proceder a assinatura digital de cada MDF-e é preciso adquirir o Certificado Digital A1 ou A3.
Vale ressaltar que depois de cumpridas as etapas, no envio do MDF-e para a SEFAZ, esta o devolverá se encontrar alguma inconformidade. Se essa devolução ocorrer, é necessária a correção imediata e novo envio.
Para emitir o MDF-e com total segurança, rapidez, precisão e economia, é recomendado que a sua empresa – ou a empresa do seu cliente, se você for contador – adquira um módulo emissor confiável e seguro, como o MDF-e da Varitus Brasil.
O MDF-e da Varitus Brasil é uma solução econômica e completa, 100% em nuvem, podendo ser acessado de qualquer lugar, em qualquer tempo, via computador, tablet ou smartphone.
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29 de outubro de 2019
Varitus Brasil


Publicado em: 29/10/2019

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