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NF-e 4.0 – Entrada em vigor é prorrogada para 2 de agosto

Assuntos Gerais, Nfe Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Eletrônica 4.0

nfe 4.0

SEFAZ publica versão 1.60 da Nota Técnica 2/2016 que além de prorrogar o prazo para entrada em vigor da NF-e 4.0, também comunica diversas alterações de campos, códigos e regras de validação


A SEFAZ (Secretaria da Fazenda) publicou no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.60 da Nota Técnica (NT) nº 2/2016, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2016. A informação é do portal Contábeis (www.contabeis.com.br) Entre as principais está a prorrogação do prazo de validade do leiaute da Nota Fiscal Eletrônica 3.10. A versão NF-e 4.0, que entraria em vigor a partir de 2 de julho de 2018, agora vai vigorar a partir de 2 de agosto de 2018.
A versão 1.60 da Nota Técnica traz outras várias informações importantes. As alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e; as alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz; a definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação; a eliminação do uso de variáveis no Soap Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NF-e.
O portal Contábeis destaca ainda a hipótese prevista no subitem 2.1 da NT em referência, que acentua que a partir da versão 4.0 será permitido unicamente o protocolo Transport Layer Security (TLS) 1.2 ou versão superior.
Isto é, não será mais permitida a comunicação por meio do protocolo Secure Socket Layer (SSL). O motivo dessa mudança, que é a falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL, está amplamente documentado na Internet.
Todas as alterações determinadas pelas autoridades fiscais precisam ser incorporadas com rapidez e precisão pelo sistema emissor de notas fiscais da sua empresa. Por isso, é importantíssimo que você escolha sempre o melhor, mais robusto, econômico e ágil, como o NOTAFAZ, da VARITUS BRASIL. Você emite sua Nota Fiscal Eletrônica 4.0 NF-e 4.0 em apenas cinco cliques e tem suporte técnico incluso no pacote, além de várias outras vantagens que você conhecerá melhor no final deste texto.
Antes, é bom conferir:
Alterações introduzidas na versão 1.60 da Nota Técnica 2/2016:

  • Altera a data de desativação da versão 3.10 para 02-ago-2018.
  • Altera os prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e para sincronizar com os prazos das alterações trazidas por essa versão da NT.
  • Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f).
  • Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
  • Incluída na coluna de observação do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
  • Incluída na coluna de observação do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09), orientação quanto ao correto preenchimento do campo.
  • Alterada Descrição do campo e tPag (YA02).
  • Alterado coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão. · Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
  • Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
  • Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
  • Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, regra passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
  • Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
  • Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
  • Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
  • Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
  • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850. · Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30

O NOTAFAZ
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Mais informações em http://notafaz.com.br/blog/?p=286
21 de junho de 2018
VARITUS BRASIL
 


Publicado em: 21/06/2018

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